Lei de Alagoas que autorizava porte de arma para
procuradores estaduais é inválida, decide STF
O Supremo
Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Alagoas que concedia aos procuradores
do estado a prerrogativa de portar arma de fogo. A decisão unânime foi tomada,
na sessão virtual encerrada em 25/02, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6985.
A ação foi
ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para
questionar a validade do inciso VII do artigo 81 da Lei Complementar estadual
7/1991, que organiza o funcionamento da Advocacia Pública estadual.
Competência
Em voto pela
procedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a
jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que a Constituição Federal
atribuiu à União a competência para legislar sobre produção e comercialização
de material bélico e estabelecer regramento referente às armas de fogo. Também
lembrou que a Corte reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826/2003), norma nacional que regula, entre outras
matérias, o porte de armas.
Agentes públicos
O ministro
salientou, ainda, que, a partir da vigência do estatuto, a concessão de porte
foi centralizada na Polícia Federal e, com isso, deixou de existir a figura do
porte estadual, antes concedido pela Polícia Civil e restrito aos limites
territoriais dos respectivos estados. No caso dos agentes públicos, o estatuto
autorizou o porte a um conjunto de categorias específicas, em razão de suas
atribuições, não havendo, portanto, espaço para que o legislador subnacional o
conceda a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal.
PR/AD//CF
FONTE: STF
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